segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Procedimentos para ingresso de animais na zona livre de febre aftosa com vacinação, procedentes de estados de risco médio

- Requerimento para ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre de febre aftosa, solicitado na origem dos animais, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme anexo II da Instrução Normativa nº 44 de 02/10/07.
- Atestado zoossanitário de origem para ingresso de animais susceptíveis em zona livre de febre aftosa - conforme anexo IV da Instrução Normativa nº 44 de 02/10/07. (deverá acompanhar os animais para conferência no destino)
- Guia de Trânsito Animal – GTA, com rota definida (devendo parar em todos os postos de fiscalização para verificação da documentação e da carga).
- Veículo lacrado pelo Serviço Veterinário Oficial – SVO, na origem, após conferência dos animais.
- A propriedade de destinos dos animais deverá ser comunicado ao SVO, para realizar análise de risco verificando se a mesma reúne condições de realizar quarentena dos animais, durante o período não inferior a 14 dias.
- A recepção dos animais no local de destino deverá ser obrigatória a presença do SVO local, para rompimento do lacre e conferência dos animais.
Em caso de dúvida, solicitar informações ao SVO.
Obs. Durante o transporte dos animais caso ocorra, algum problema no trânsito, a quebra do lacre, ou morte de algum animal, o SVO deverá ser informado imediatamente.
- Quanto ao transporte de alimentos, para os animais oriundos de outros estados:
Conforme a portaria estadual nº. 412 de 10 de dezembro de 2008, fica proibido a entrada e o trânsito, no estado da Bahia, de plantas e partes de plantas (raquetes e cladódios) de palma forrageira e de outras cactáceas, provenientes de Unidades da Federação com notificação oficial de estabelecimento da cochonilha do carmim.
Entretanto, conforme o Relatório de Análise de Risco da ADAB/MAPA, para o ingresso de animais em áreas livre de febre aftosa com vacinação, é proibida a entrada de palma forrageira e outras cactáceas, silagem, feno e outros tipos de volumosos, além de ração não industrializada, só sendo permitido o acesso de ração industrializada, em embalagem original do fabricante e sem violação.
Exigências sanitárias para ingresso de animais susceptíveis a febre aftosa em eventos agropecuários no estado da Bahia:
GTA – Guia de trânsito Animal para todas as espécies, independente de idade e sexo;
- Caprinos - Exame de negativo CAE (artrite encefalite caprina), de animais com mais de 12 meses de idade, realizados até 180 dias antes do encerramento do evento.
- Ovinos – GTA
- Bovinos e Bubalinos – Atestado de vacinação contra brucelose para animais com idade inferior a 24 meses, e exame negativo de brucelose para animais com idade superior a 24 meses e exame negativo de tuberculose para animais com idade superior a 6 semanas, com validade até o termino do evento.
- Suídeos – só é permitido a entrada de animais procedente de GRSC (Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas).
Todo o evento agropecuário deverá ser consultado sobre as exigências sanitárias para o ingresso de animais.
Obs.: Será realizada a conferência da documentação sanitária e o exame clínico individual de todos os animais, sendo impedido de adentrar e permanecer no recinto, os animais que apresentarem sinais clínicos de enfermidades ou com suspeita de doenças infectocontagiosas, ectoparasitárias, mamites, etc..
Todo o evento agropecuário deverá ser consultado sobre as exigências sanitárias para o ingresso de animais no recinto.
Fonte: ADAB

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